Nomear um DPO, uma das exigências para adequação

A LGPD exige a nomeação de um encarregado, também conhecido como DPO.
A nomeação de um funcionário interno é possível, porém há de se avaliar os riscos  e custo envolvidos . O acumulo ou desvio  de função, a equiparação salarial, podem acarretar problemas futuros, além da disponibilidade e capacitação do funcionário, que deve ter conhecimento multidisciplinar( técnico , administrativo, legislação, as boas práticas da ISO 27.000, boa comunicação) e  principalmente isenção e independência, já que sua principal função será defender os direitos dos titulares de dados que sua empresa está tratando!

A DPO Company presta o serviço de DPO, apoiada em suas ferramentas, deixando você e sua equipe  livres para o seu negócio, e não preocupados com assuntos técnicos , atualizações sobre a legislação e atendimento direto aos titulares e suporte interno.

Estamos prontos  para sanar quaisquer dúvidas sobre LGPD, privacidade e proteção de dados  de seu pessoal.